Golpe bancário: quando a instituição financeira deve indenizar? Entenda a responsabilidade do banco segundo o STJ

Foi vítima de golpe bancário? Entenda quando o banco pode ser responsabilizado e quando é possível buscar indenização.


Em muitos casos, os criminosos conhecem informações pessoais da vítima, utilizam linguagem semelhante à dos bancos e criam situações de urgência para convencê-la a realizar uma transferência, fornecer informações ou seguir determinadas instruções.

Depois do golpe, é comum que a vítima procure a instituição financeira e receba uma resposta semelhante: a operação foi realizada com senha pessoal, o Pix foi autorizado pelo próprio cliente ou a fraude foi praticada por terceiro e, por isso, o banco não teria responsabilidade.

Mas essa resposta não encerra a questão.

Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados pelo golpe, inclusive com obrigação de restituir os valores perdidos e, em determinadas situações, indenizar os danos morais sofridos pelo consumidor.

O ponto central é verificar a falha na segurança do serviço bancário e se o banco poderia ter identificado, impedido ou reduzido os prejuízos decorrentes da fraude.

A responsabilidade do banco em casos de fraude


Esse é um dos pontos mais importantes para quem foi vítima de golpe.

O STJ reconhece que as instituições financeiras possuem o dever de desenvolver mecanismos capazes de identificar e impedir operações que destoem do perfil habitual do consumidor.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que normalmente movimenta valores baixos e, de repente, tem um empréstimo contratado e diversas transferências de valores elevados realizadas em poucos minutos.

Esse comportamento pode representar um forte indício de fraude.

Por isso, não basta o banco afirmar que a operação foi realizada pelo aplicativo ou mediante utilização da senha correta. É necessário verificar se aquela movimentação era compatível com o histórico do cliente e se havia sinais que deveriam ter acionado os mecanismos de segurança da instituição.

Contudo, necessário saber que nem todo golpe gera indenização.

O próprio Código de Defesa do Consumidor permite afastar a responsabilidade quando ficar comprovado que o prejuízo ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sem qualquer falha no serviço bancário.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

A principal pergunta costuma ser: O banco tinha condições de perceber que aquelas operações eram suspeitas e poderia ter impedido ou reduzido o prejuízo?

Posso receber de volta o dinheiro perdido?


Quando fica comprovada a responsabilidade da instituição financeira, a vítima pode buscar judicialmente o ressarcimento dos prejuízos.

Dependendo do caso, a ação pode envolver:

  • devolução dos valores transferidos ou retirados da conta;
  • cancelamento de empréstimos ou contratos fraudulentos;
  • declaração de inexistência de débitos;
  • retirada de eventual negativação indevida;
  • indenização por danos morais, quando as circunstâncias justificarem.

É importante destacar que o dano moral não é automático em todo golpe bancário. Ele depende das consequências concretas sofridas pela vítima.

O que fazer se você caiu em um golpe?


Se você percebeu que foi vítima de uma fraude bancária, agir rapidamente pode ajudar tanto na tentativa de recuperar o dinheiro quanto na produção de provas.

1. Avise imediatamente o banco: comunique formalmente a fraude e guarde todos os números de protocolo.

2. Se houve PIX, solicite as medidas para tentativa de recuperação do dinheiro: inclusive o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável.

3. Registre um boletim de ocorrência: informe números de telefone, contas destinatárias, valores e a forma como o golpe aconteceu.

4. Guarde todas as provas: conversas de WhatsApp, SMS, e-mails, comprovantes de Pix, extratos bancários, protocolos e capturas de tela podem ser fundamentais.

5. Procure orientação jurídica: um advogado poderá verificar se houve falha de segurança e se existem elementos para responsabilizar a instituição financeira.

Fui vítima de golpe bancário. O que posso fazer?


Receber uma resposta negativa do banco não significa necessariamente que o consumidor perdeu o direito de buscar o ressarcimento.

Em casos envolvendo Pix, falsa central, WhatsApp, golpe do falso advogado, phishing, engenharia social, dentre inúmeros outros, é importante analisar como as operações aconteceram, se os valores eram compatíveis com o perfil da conta, se houve contratação repentina de empréstimos e quais medidas de segurança foram adotadas pela instituição.

Se você foi vítima de um golpe envolvendo uma instituição financeira, nosso escritório pode analisar a documentação e avaliar se existem elementos para buscar a restituição dos valores e eventual indenização.

Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação individual do seu caso.

Compartilhar :
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email