O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
Em 5 de fevereiro de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou um termo de compromisso, no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), com as empresas Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., Seguridade Integrada Comércio e Serviços Ltda. e Aceleratec Comércio e Integração Ltda., conforme o extrato publicado no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2026.
Os fatos apurados referem-se a irregularidades em procedimentos licitatórios conduzidos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consistentes na apresentação de propostas comerciais de forma não independente com o objetivo de frustrar o caráter competitivo das licitações.
Com a assinatura do termo de compromisso, as empresas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e assumiram obrigações que incluem:
Durante as negociações, a CGU avaliou os programas de integridade das empresas, que abrangem o Código de Ética e Integridade, as políticas de compliance e os controles internos. Com a celebração do acordo, foram promovidos aperfeiçoamentos nas políticas, com o compromisso de manutenção e atualização contínua dos mecanismos de integridade.
Em 4 de fevereiro de 2026, a CGU julgou dois processos envolvendo irregularidades praticadas por empresas junto à administração pública.
O primeiro julgamento envolveu o processo administrativo de responsabilização (PAR) no âmbito da Operação Terra de Ninguém, e condenou a empresa Rocha Bahia Mineração Ltda. pelo pagamento de vantagens indevidas a servidores da Agência Nacional de Mineração na Bahia (ANM/BA). O objetivo dos pagamentos era obter tratamento preferencial e acelerar a análise dos processos administrativos de interesse da empresa junto ao órgão regulador.
Como sanção, a CGU aplicou multa no valor de R$ 4.036.490,62, além de determinar a publicação extraordinária da decisão sancionadora em meio de grande circulação, em edital e no site da empresa, por 60 dias, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013.
Na mesma sessão de julgamento, a CGU também indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Galvão Engenharia S.A., condenada anteriormente por irregularidades na execução de obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). A empresa havia sido responsabilizada administrativamente pela elaboração de boletins de medição fraudulentos, que resultou no superfaturamento de contratos administrativos relacionados ao projeto, caracterizando atuação inidônea.
A CGU ressaltou, ainda, que a Galvão Engenharia S.A. já havia sido sancionada por atos lesivos à Administração Pública, à luz da Lei nº 8.666/1993 (que regulamentava licitações e contratos da Administração Pública no Brasil), tendo sido igualmente declarada inidônea à época. Em razão das análises conduzidas, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração e manteve todas as penalidades impostas à empresa.
Em 6 de fevereiro de 2026, a CGU, por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), lançou o programa “Integridade Itinerante”, uma iniciativa voltada ao fortalecimento da cultura de integridade pública no Brasil. As atividades tiveram início no estado do Ceará.
O programa tem como objetivo ampliar o diálogo com as Unidades Regionais da CGU e com gestores de órgãos federais e municipais, promovendo o alinhamento estratégico, a troca de experiências e o diagnóstico das necessidades locais, a fim de aprimorar a atuação institucional da CGU em diferentes contextos regionais.
Um dos fundamentos do programa é o alinhamento estratégico das pautas prioritárias da Secretaria de Integridade Pública da CGU para o ciclo 2026–2027, que estrutura-se nos seguintes eixos de ação:
A iniciativa prevê, ainda, a realização de intercâmbios e diagnósticos presenciais para consolidar a cultura de integridade nas instituições públicas e ajustar as ações de fortalecimento da integridade às realidades locais, contribuindo para aprimorar a efetividade das políticas públicas.
Em 10 de fevereiro de 2026, a CGU participou da Operação Over The Counter, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal, com o objetivo de apurar desvios de recursos públicos federais do Programa Farmácia Popular do Brasil, que teriam sido praticados por uma organização criminosa.
No curso da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, e foi determinado o sequestro de contas bancárias, veículos e imóveis, totalizando R$ 8.725.000, contra sete pessoas jurídicas e nove pessoas físicas. As medidas judiciais foram autorizadas pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS) e executadas nos municípios de Carazinho (RS), João Pessoa (PB), Lagoa Santa (MG) e Pirangi (SP).
As investigações partiram de uma denúncia encaminhada à PF em Dourados (MS) e indicam que os investigados utilizavam pessoas interpostas (“laranjas”) para informar a venda fictícia de medicamentos no sistema oficial do programa, sem a aquisição ou a entrega correspondentes aos beneficiários.
A CGU destacou que denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral da União (OGU) por meio da plataforma Fala.BR.
Em fevereiro de 2026, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) publicou o relatório “Cyber-Enabled Fraud – Digitalisation and Money Laundering, Terrorist Financing and Proliferation Financing Risks”, que analisa a evolução da fraude cibernética e sua relação direta com riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação.
O documento destaca que a rápida digitalização, a natureza transnacional das infraestruturas digitais e o avanço tecnológico têm ampliado significativamente a incidência e a complexidade dessas práticas criminosas em escala global.
O relatório apresenta números alarmantes que evidenciam a expansão desse fenômeno: 156 jurisdições avaliadas (cerca de 90% do total) identificam a fraude como um risco relevante de lavagem de dinheiro. Em Singapura, o número de casos de fraude cibernética cresceu 61% nos últimos dois anos, enquanto no Reino Unido, a fraude já representa mais de 40% da criminalidade registrada.
O GAFI também destaca o aumento de esquemas complexos de fraude cibernética que incorporam mecanismos de lavagem de dinheiro desde o início, incluindo o uso de contas de fachada, operações de câmbio e a movimentação acelerada de recursos ilícitos por meio de plataformas digitais, como fintechs. Tais práticas dificultam o rastreamento e a recuperação de ativos, especialmente devido ao uso de tecnologias que ampliam o anonimato e permitem a rápida transferência transfronteiriça de valores.
Diante desse cenário, o relatório reforça a necessidade de fortalecer os padrões globais de prevenção e combate a esses ilícitos. Dentre as medidas recomendadas, destacam-se:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do TCE‑RJ, José Gomes Graciosa, a 13 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público.
Embora o crime de corrupção que teria originado os valores esteja prescrito, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a punição pela lavagem de dinheiro permanece possível, pois o prazo prescricional desse delito só se inicia com a descoberta da existência dos valores.
Ao fundamentar seu voto, a relatora reafirmou a autonomia plena entre o crime antecedente e o delito de lavagem, permitindo o prosseguimento do processo e o julgamento da conduta de ocultação de valores, ainda que a infração anterior (corrupção) não possa mais ser objeto de ação penal. Conforme registrou a ministra, “como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, afastando a tese defensiva de impossibilidade de persecução penal.
O julgamento reafirma a posição relevante do STJ: a independência das imputações permite a responsabilização por lavagem, ainda que o crime antecedente esteja prescrito, tenha sido absorvido, não tenha denúncia ou até mesmo não tenha sido plenamente delineado em ação penal própria.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou quatro novos direitos antidumping e concluiu duas avaliações de interesse público, das quais uma envolveu a alteração do direito aplicado, conforme indicado na tabela a seguir:
| Medida | Resolução Gecex | Produto | Origem |
| Aplicação de direito antidumping | nº 849 | Aços pré-pintados | China; Índia |
| nº 854 | Laminados a frio | China | |
| nº 855 | Agulhas hipodérmicas | China | |
| nº 856 | Laminados revestidos | China | |
| Alteração de direito antidumping | nº 857 | Aço GNO | Alemanha; China; Coreia do Sul; Taipé Chinês |
| Encerramento de avaliação de interesse público (sem alteração da medida aplicada) | nº 858 | Poliol poliéter | China; Estados Unidos |
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA decidiu que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor tarifas gerais sobre importações com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Com isso, a Corte derrubou uma série de tarifas aplicadas desde 2025.
Em resposta à decisão, o governo americano implementou uma nova tarifa temporária de 15% sobre importações, que entrou em vigor em 24 de fevereiro. Essa tarifa foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a imposição de sobretaxas por até 150 dias e incide sobre todos os produtos não contemplados por isenções.
Para reaver os valores pagos, importadores com entradas aduaneiras já liquidadas poderão apresentar um protesto formal perante a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) ou ingressar com uma ação direta no Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (CIT). Já foram apresentadas no CIT ações que buscam o mesmo tipo de reparação, e o Tribunal deve estabelecer procedimentos padronizados para julgar os pedidos de reembolso.